28.9.10

 

Artigo 128º

Um preceito legal que anda muito esquecido em Portugal.

A melhor resposta para dar às crianças quando mandamos fazer qualquer coisa e elas nos perguntam "PORQUÊ?"

MÃE: VAI JÁ ARRUMAR O TEU QUARTO?
FILHO: Não vou!
MÃE: Tens de ir! Eu estou a mandar!
FILHO: E porque é que tenho de fazer o que tu dizes?
MÃE: Está no Código Civil Português, ARTIGO 128º .


(ARTIGO 128º - Dever de obediência)
Em tudo o quanto não seja ilícito ou imoral, devem os menores não emancipados obedecer a seus pais ou tutor e cumprir os seus preceitos.
(Ora toma para aprenderes a não refilar!!!!!)

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